Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18189, de 14 de outubro de 2013
Nº 18189/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a doação onerosa do imóvel que especifica ao Município de Avelinópolis-GO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 07-02-2014 e D.A. de 22-01-2014.
“
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 07-02-2014 e D.A. de 22-01-2014.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 07-02-2014 e D.A. de 22-01-2014.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 07-02-2014 e D.A. de 22-01-2014.
“
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 07-02-2014 e D.A. de 22-01-2014.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 07-02-2014 e D.A. de 22-01-2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-10-2013)
(D.O. de 07-02-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-10-2013 e D.O. de 07-02-2014.