Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8274, de 27 de julho de 1977
Nº 8274/1977
"Art. 60 - A retribuição por aula dada, a título de "pro-labore", fica fixada em:
Redação dada pela Lei nº 9.354, de 30 de agosto de 1983.
- A convocação, para os fins deste artigo, somente será permitida quando destinada a suprir comprovadamente as necessidades de cada estabelecimento, motivadas pelos seguintes casos de afastamento:
1. para tratamento da própria saúde;
2. à servidora gestante;
3. prêmio;
Acrescido pela Lei nº 9.354, de 30-8-83.
Acrescido pela Lei nº 9.354, de 30-8-83.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.274, DE 27 DE JULHO DE 1977.
A Lei nº. 8.400, de 17-1-78 (DO de 27-2-78), em seu artigo 265, mantém o artigo 60 da Lei nº. 6.725, de 20-10-67, alterado por esta Lei.
- Vide Decretos nºs. 1.319, de 7-11-77 (DO de 17-11-77), e 1.361, de 30-1-78 (DO de 8-2-78), que regulamentam esta Lei nas partes que especificam.
Introduz alterações na Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Este artigo foi mantido pelo artigo 265, da Lei nº. 8.400, de 17-1-78 (DO de 27-2-78).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de julho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
René Pompeo de Pina
(D.O. de 08-08-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08 -1977.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 9354, de 30 de agosto de 1983 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8650, de 11 de julho de 1979
- Lei Estadual de Goiás nº 8552, de 6 de novembro de 1978
- Decreto Estadual de Goiás nº 1361, de 30 de janeiro de 1978 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8400, de 17 de janeiro de 1978
- Lei Estadual de Goiás nº 8222, de 19 de abril de 1977 · 4 menções