Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1361, de 30 de janeiro de 1978
Nº 1361/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 1.361, DE 30 JANEIRO DE 1978.
- Vide Lei nº 9.354, de 30-08-1983 (D.O de 08-09-1983).
Regulamenta, nas partes que especifica, o art. 60 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com modificações posteriores, e o art. 2° da Lei nº 8.274, de 27 de julho de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do parágrafo único do art. 2° da Lei n° 8.274, de 27 de julho de 1977, e tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-05825/77,
DECRETA:
- Lei nº 8.893/80 e o art. 2º item II da lei nº 8.980/80 e a lei nº 9.240/82.
- A Lei nº 8.552/78, em seu art. 1º., item V majora em 40% a retribuição por aula dada a título de "pró-labore".
- Redação dada pelo Decreto nº 5.070/99. - A convocação ou designação prevista neste decreto compete:
- Acrescido pelo Decreto nº 5.070/99.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.070/99.
- Suprimida pelo Decreto nº 5.070/99.
- Suprimida pelo Decreto nº 5.070/99.
- Suprimida pelo Decreto nº 5.070/99.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 1978, 90° da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
René Pompeo de Pina
(D.O de 08-02-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-02-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.