Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18100, de 17 de julho de 2013
Nº 18100/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN-GO–, a conceder o serviço público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.............................................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Balestra do Carmo Filho
(D.O. de 18-07-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2013.