Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19760, de 18 de julho de 2017
Nº 19760/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração na Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, nas partes que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.............................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 07 de abril de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri
(D.O. de 19-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.