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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19760, de 18 de julho de 2017

Nº 19760/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração na Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, nas partes que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso V do art. 2º da Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, com a redação dada pela Lei nº 19.621, de 07 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: "
Art. 2.
.............................................................

.............................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 07 de abril de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ricardo Brisolla Balestreri

(D.O. de 19-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.

Vas concessionárias destinarão ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-GO mensalmente, importância não inferior a 15% (quinze por cento) de sua receita bruta mensal."(NR)

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