Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18062, de 26 de junho de 2013
Nº 18062/2013
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Art. 1. Art. 63-A. Art. 2. Art. 66-A. Art. 3. Art. 214-A. Art. 4. Art. 120-A. Art. 5. Art. 6.Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações nos textos das Leis que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..................................................................................” (NR)
“
..................................................................................” (NR)
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
“
.................................................................................” (NR)
“
.................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-07-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.