Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13723, de 14 de setembro de 2000
Nº 13723/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.723, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.
- Vide Decreto nº 6.366, de 03-02-2006.
- Vide Lei nº 18.062, de 26-06-2013.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a concessão de afastamento remunerado para descanso aos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 14.886, de 22-07-2004. - Os ocupantes dos cargos de Secretário-Chefe do Gabinete Civil, Secretário de Estado, Secretário Extraordinário, Secretário Particular do Governador, Procurador-Geral do Estado, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Ouvidor-Geral do Estado, após um ano de exercício, a contar de 1º de janeiro de 1999, farão jus, anualmente, ao gozo de afastamento remunerado para descanso, pelo período de trinta dias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 20-09-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.2000.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.