Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17555, de 20 de janeiro de 2012
Nº 17555/2012
- Redação dada pela Lei nº 20.416, de 05-02-2019. Fica criado, na Secretaria de Estado da Fazenda, o Fundo de Aporte à CELG Distribuição S.A. –FUNAC–, com o objetivo de reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da CELG Distribuição S.A. –CELG D–, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data definida no parágrafo único deste artigo.
- Acrescido pela Lei nº 20.416, de 05-02-2019.
- Acrescido pela Lei nº 20.416, de 05-02-2019.
- Acrescido pela Lei nº 20.416, de 05-02-2019.
- Redação dada pela Lei nº 20.416, de 05-02-2019.
A data limite dos fatos geradores das obrigações garantidas pelo FUNAC, nos termos do caput deste artigo, corresponderá à data em que for concretizada a alienação de ações prevista no art. 1o da Lei no 17.495, de 21 de dezembro de 2011.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.555, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
- Regulamentado pelo Decreto nº 7.732, de 28-09-2012.
Dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D –FUNAC– e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 17.788, de 19-09-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.788, de 19-09-2012.
- Acrescido pela Lei nº 20.416, de 05-02-2019.
“Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar 51% (cinquenta e um por cento) das ações integralizadas do capital social da CELG Distribuição –CELG D–, controladas pelo Estado de Goiás, para a Centrais Elétricas Brasileiras S/A –ELETROBRÁS–.
..............................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-01-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-01-2012.