Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20416, de 5 de fevereiro de 2019
Nº 20416/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.555, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D –FUNAC– e dá outras providências; e a Lei nº 19.473, de 03 de novembro de 2016, que instituiu a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° Fica criado, na Secretaria de Estado da Fazenda, o Fundo de Aporte à CELG Distribuição S.A. – FUNAC, com o objetivo de reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos e administrativos, ainda que não escriturados, da Celg Distribuição S.A. – CELG D, com as seguintes características:
.................................................................
“Art. 3° ..................................................... A Procuradoria-Geral do Estado se pronunciará, previamente à ordem de ressarcimento, sobre a qualidade da defesa da CELG D nos processos administrativos e contenciosos nos quais tenham sido constituídos os créditos a serem ressarcidos, bem assim, na hipótese de responsabilidade subsidiária, sobre o esgotamento dos meios judiciais para o ressarcimento junto ao devedor principal.”(NR)
“ ....................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 06-02-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-02-2019 .