Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20051, de 24 de abril de 2018
Nº 20051/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.051, DE 24 DE ABRIL DE 2018
- Revogado pela Lei nº 20.740, de 17-01-2020.
Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a expedir os atos necessários à implementação desta Lei.
- Vide Arcórdão 299/2019, Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, m Goiânia, 24 de abril de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho
(D.O. de 25-04-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-2018 .