Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17399, de 19 de agosto de 2011
Nº 17399/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ........................................................................
...................................................................................
....................................................................................
..............................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 2011, 123º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
(D.O. de 23-08-2011) - Suplemento
(D.O. de 29-08-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23 e 29-08-2011.