Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7479, de 9 de novembro de 2011
Nº 7479/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.479, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
- Vide Decreto nº 8.501, de 11-12-2015.
Qualifica como organização social a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 17.399, de 19 de agosto de 2011 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003884, especialmente o Despacho "GAB" nº 007747, de 03 do fluente mês, do Procurador-Geral do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-11-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-11-2011.