Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18843, de 10 de junho de 2015
Nº 18843/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Confere nova redação a dispositivos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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...............................................................................” (NR)
“Art. 6º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o ajuste de natureza colaborativa celebrado pelo Poder Público com entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria para o fomento e a execução das atividades constantes das alíneas do inciso I do art. 2º desta Lei.
...............................................................................” (NR)
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..............................................................................” (NR)
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 16-06-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2015.