Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18658, de 2 de outubro de 2014
Nº 18658/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Confere nova redação a dispositivos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.............................................................................” (NR)
“Art. 6º VETADO.
.............................................................................” (NR)
“
.............................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-10-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2014.