Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7649, de 25 de junho de 2012
Nº 7649/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.649, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
- Vide Decreto nº 8.501, de 11-12-2015.
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei no 15.503, de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Lei no 17.399, de 05 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200013002162,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-06-2012.