Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17280, de 25 de março de 2011
Nº 17280/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre isenção do ICMS na operação interna com milho destinada ao industrial goiano, na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.635, de 15-05-2012. Ficam isentas do ICMS as operações internas, dentro do Estado, realizadas até 31 de dezembro de 2011, com milho adquirido por estabelecimento industrial fabricante, em leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Simão Cirineu Dias
(D.O de 25-03-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.2011. Suplemento