Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17635, de 15 de maio de 2012
Nº 17635/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, que dispõe sobre isenção do ICMS na operação interna com milho destinada ao industrial goiano, na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas com milho adquirido por estabelecimento industrial, em leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento –CONAB–, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012.