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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17635, de 15 de maio de 2012

Nº 17635/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, que dispõe sobre isenção do ICMS na operação interna com milho destinada ao industrial goiano, na situação que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas com milho adquirido por estabelecimento industrial, em leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento –CONAB–, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012.

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