Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7796, de 7 de fevereiro de 2013
Nº 7796/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.796, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº , de 10.112, de01-07-2022.
Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe do Plano de Cargos e Remuneração, de que tratam os incisos I e II do art. 9o da Lei no 17.093, de 02 de julho de 2010 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 9o, § 2o, da Lei no 17.093 , de 02 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200005009530,
D E C R E T A:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de junho de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-02-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-02-2013.