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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10112, de 1 de julho de 2022

Nº 10112/2022

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Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao IV do art. 9º da Lei nº 17.093, de 2 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no § 2º do art. 9º da Lei nº 17.093, de 2 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319001697,

DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao IV do art. 9º da Lei nº 17.093, de 2 de julho de 2010.
Art. 2.
Os limites dos quantitativos de cargos por classe do Plano de Cargos e Remuneração da então Secretaria de Cidadania e Trabalho, a atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, de que tratam os incisos I ao IV do art. 9º da Lei nº 17.093, de 2010, passam a ser de:
I53% (cinquenta e três por cento) do total de cada cargo na Classe A;
II35% (trinta e cinco por cento) do total de cada cargo na Classe B;
III1% (um por cento) do total de cada cargo na Classe C; e
IV11% (onze por cento) do total de cada cargo na Classe D.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 7.796, de 7 de fevereiro de 2013.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Goiânia, 1º de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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