Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16465, de 5 de janeiro de 2009
Nº 16465/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Compõem a estrutura básica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás:
“Art. 4° Integram ainda a estrutura do Tribunal de Contas dos Municípios:
“CAPÍTULO IV
Das atribuições e da estrutura administrativa” (NR)
“Seção I
Das atribuições” (NR)
“Art. 5° As atribuições e competências do Tribunal Pleno, das Câmaras, da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria, da Ouvidoria, do Gabinete dos Conselheiros, das Auditorias, das Superintendências, da Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistema e da Escola de Contas são as estabelecidas em Resoluções do Tribunal, no Regimento Interno e na Lei Orgânica (Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007).” (NR)
“SEÇÃO II
Da estrutura da Presidência” (NR)
“Art. 6° Compõem a estrutura da Presidência:
“Art. 7° A Chefia de Gabinete será exercida por um Chefe de Gabinete, cujo cargo será provido em comissão, competindo-lhe dirigir os serviços do Gabinete e auxiliar o Presidente em suas funções administrativas.” (NR)
“Art. 8° A Assessoria Jurídica da Presidência será prestada por um assessor jurídico devidamente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; a Assessoria de Comunicação Social por um assessor com formação profissional na área de jornalismo, publicidade, propaganda, marketing ou outro curso da área de comunicação, sendo ambos os cargos providos em comissão, para o desempenho das atividades inerentes à área de formação, nos moldes estabelecidos em regulamentos internos do Tribunal.” (NR)
“Art. 9° O Controle Interno será exercido por servidor pertencente ao Quadro Permanente do Tribunal, sendo-lhe atribuída uma gratificação de função no valor equivalente a do cargo de Chefe de Seção.” (NR)
“
“SEÇÃO III
Da estrutura do Gabinete de Conselheiro” (NR)
“
“SEÇÃO IV
Da estrutura das Auditorias” (NR)
“
“
“SEÇÃO V
Da estrutura das Superintendências” (NR)
“
“SEÇÃO VI
Da estrutura da Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas” (NR)
“
"Art. 16 A Escola de Contas tem por finalidade o desenvolvimento de estudos relacionados com as técnicas de controle de administração pública, o planejamento e execução de ações destinadas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores de seu Quadro de Pessoal, bem como a realização de treinamento dos gestores e cursos de formação, ciclos de estudos, conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados, como também a realização de cursos de extensão voltados para os interesses na área de Direito Financeiro, Constitucional, Administrativo, Tributário, Contabilidade e Gestão Pública.
- Errata publicada no D.O. de 20-04-2009.
“
§ 1º Compõem a estrutura da Escola de Contas:
I - Superintendência - vinculada à Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas;
II - Conselho Didático-Pedagógico - formado pelo Superintendente, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Planejamento e Implementação de Sistema e Superintendente de Administração;
III - Área Técnica;
IV - Apoio Administrativo.
§ 2º O Conselho Pedagógico, vinculado à Presidência, será responsável pela formulação dos programas de treinamento da Escola de Contas.” (NR)
“
“
V cargo símbolo C-4: vencimento R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e a gratificação de representação R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
- Redação dada pela Lei nº 17.060, de 22-06-2010 .
V - cargo símbolo C-4: vencimento R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e gratificação de representação R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
- Revogado pela Lei nº 22.356, de 31-10-2023, art. 12, I (transformado, juntamente com outros, em cargos de Auxiliar de Controle Externo - art. 4º, I)
- Redação dada pela Lei nº 17.060, de 22-06-2010 .
§ 2º O Motorista de Representação da Presidência fará jus a uma gratificação de representação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
- Revogado pela Lei nº 21.194, de 08-12-2021, art. 11. III. D.O de 09-12-2021.
- Vide Lei nº 16.894, de 18-01-2010, art. 45 parágrafo único.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-01 e 20-04-2009)
ANEXO I
“ANEXO VII
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo a serem preenchidos mediante concurso público
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
ÁREA
QUANT.
REMUNERAÇÃO
Analista de Controle Externo
TCM-ACE
Controle Externo –Cext
10
R$ 3.000,00
Contábil – Cont
06
Atuarial – Atu
01
Engenharia – Eng
06
Informática – Inf
05
Jurídica – Jur
14
Analista Administrativo
TCM-AAD
10
R$ 3.000,00
Técnico Administrativo
TCM-TAD
08
R$ 1.500,00
Motorista
TCM – MT
05
R$ 1.200,00
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
Cargo: Analista de Controle Externo.
Atribuições: Exercer atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo ações de planejamento, coordenação e execução, relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos arrecadados e/ou repassados aos municípios goianos; examinar quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, os atos dos jurisdicionados ao Tribunal de Contas dos Municípios, realizar levantamentos, vistorias, inspeções e auditorias nos municípios; verificar e avaliar a execução contratual; realizar levantamentos atuariais, analisar e emitir opiniões sobre obras públicas municipais; realizar estudos técnicos; representar o Tribunal em feitos judiciais, quando autorizado, na defesa dos interesses do Órgão (específico para a área jurídica); planejar, coordenar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, suporte, rede, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do tribunal (específico para a área de informática); desempenhar outras atividades correlatas.
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e de acordo com as especificidades das áreas abaixo discriminadas:
a. Controle Externo: curso superior em qualquer área;
b. Contábil: curso superior em Ciências Contábeis;
c. Atuarial: curso superior em Ciências Atuariais;
d. Engenharia: curso superior em Engenharia Civil, Elétrica, Ambiental e Arquitetura;
e. Informática: curso superior de Sistema de Informática, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou outros equivalentes;
f. Jurídica: curso superior em Direito e inscrição nos quadros da OAB.
Cargo: ANALISTA Administrativo.
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições: desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo em áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Cargo: TÉCNICO Administrativo.
Requisito: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições: executar o apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios.
Cargo: MOTORISTA.
Requisito: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) e possuir Carteira de Habilitação na categoria profissional, com experiência mínima de dois anos.
Atribuições: dirigir veículos, fazer viagens quando determinado, manter controle das autorizações de saídas, limpar e manter a conservação dos veículos e providenciar os serviços básicos de lubrificação e abastecimento.” (NR)
ANEXO II
“ANEXO V
Cargos em Comissão do Ministério Público Especial junto ao TCM
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
Chefe de Gabinete da Procuradoria
CGP
01
R$ 3.500,00
R$ 3.500,00
Chefe da Assessoria Administrativa
CAA
01
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
Assessor Jurídico da Procuradoria
ATP
03
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
Assessor Administrativo da Procuradoria
AAP
01
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
” (NR)
ANEXO III
“ANEXO VIII
Quadro de cargos de apoio ao gabinete de Conselheiros
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
Chefe de Gabinete de Conselheiro
CGC
07
R$ 3.500,00
R$ 3.500,00
Assessor Técnico de Gabinete
ATG
07
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
Assistente Técnico de Gabinete I
ASTG-I
07
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
Assistente Técnico de Gabinete II
ASTG-II
07
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
Secretário
SG
07
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
Motorista de Representação
MRG
07
R$ 1.000,00
R$ 500,00
” (NR)
ANEXO IV
“ANEXO IX
Quadro de cargos em comissão de apoio à Presidência
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
Assessor Especial I
AE – I
05
R$ 1.000,00
R$ 500,00
Assessor Especial II
AE – II
05
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Assessor Especial III
AE – III
05
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
Assessor Especial IV
AE – IV
05
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
Assessor Especial V
AE – V
06
R$ 2.500,00
R$ 1.000,00
Assessor Especial VI
AE – VI
08
R$ 2.500,00
R$ 1.500,00
Assessor Especial VII
AE – VII
08
R$ 3.000,00
R$ 1.500,00
Assessor Especial VIII
AE – VIII
08
R$ 3.500,00
R$ 1.500,00
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01 e 20-04-2009.
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | ÁREA | QUANT. | REMUNERAÇÃO |
| Analista de Controle Externo | TCM-ACE | Controle Externo –Cext | 10 | R$ 3.000,00 |
| Contábil – Cont | 06 | |||
| Atuarial – Atu | 01 | |||
| Engenharia – Eng | 06 | |||
| Informática – Inf | 05 | |||
| Jurídica – Jur | 14 | |||
| Analista Administrativo | TCM-AAD | 10 | R$ 3.000,00 | |
| Técnico Administrativo | TCM-TAD | 08 | R$ 1.500,00 | |
| Motorista | TCM – MT | 05 | R$ 1.200,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| Chefe de Gabinete da Procuradoria | CGP | 01 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
| Chefe da Assessoria Administrativa | CAA | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Assessor Jurídico da Procuradoria | ATP | 03 | R$ 3.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Assessor Administrativo da Procuradoria | AAP | 01 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| Chefe de Gabinete de Conselheiro | CGC | 07 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
| Assessor Técnico de Gabinete | ATG | 07 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| Assistente Técnico de Gabinete I | ASTG-I | 07 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Assistente Técnico de Gabinete II | ASTG-II | 07 | R$ 2.000,00 | R$ 1.500,00 |
| Secretário | SG | 07 | R$ 1.500,00 | R$ 1.000,00 |
| Motorista de Representação | MRG | 07 | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| Assessor Especial I | AE – I | 05 | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 |
| Assessor Especial II | AE – II | 05 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Assessor Especial III | AE – III | 05 | R$ 1.500,00 | R$ 1.000,00 |
| Assessor Especial IV | AE – IV | 05 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Assessor Especial V | AE – V | 06 | R$ 2.500,00 | R$ 1.000,00 |
| Assessor Especial VI | AE – VI | 08 | R$ 2.500,00 | R$ 1.500,00 |
| Assessor Especial VII | AE – VII | 08 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| Assessor Especial VIII | AE – VIII | 08 | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 |