Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17060, de 22 de junho de 2010
Nº 17060/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera as Leis nºs 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e 16.465, de 05 de janeiro de 2009, que dispõem sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º-A O Núcleo de Assessoramento Especial, composto pelos Auditores-Substitutos, tem as seguintes competências:
.........................................................................”(NR)
“Art. 4º ....................................................................
...............................................................................
...............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.
(D.O. de 02-07-2010)
ANEXO I
ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 13.251/98 (na parte que trata da nomenclatura e quantitativo do cargo de Chefe de Seção, e do quantitativo do cargo de Chefe de Setor)
“ANEXO IV
(...)
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
(...)
(...)
(...)
Chefe de Divisão
(...)
13
Chefe de Setor
(...)
25
” (NR)
ANEXO II
ALTERA O ANEXO VIII DA LEI Nº 13.251/98 (na parte que trata do valor da gratificação de motorista de representação de gabinete)
“ANEXO VIII
(...)
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Motorista de Representação
(...)
(...)
(...)
R$ 1.000,00
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | ||
| (...) | (...) | (...) | ||
| Chefe de Divisão | (...) | 13 | ||
| Chefe de Setor | (...) | 25 | ||
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| Motorista de Representação | (...) | (...) | (...) | R$ 1.000,00 |