Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15809, de 13 de novembro de 2006
Nº 15809/2006
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 15.809, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
- Revogada pela Lei no 20.946, de 30-12-2020, art. 83.
- Vide Lei no 18.182, de 1o-10-2013.
Dispõe sobre o subsídio do Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar ao ser transferido voluntariamente para a reserva remunerada e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei no 17.494, de 19-12-2011 . O Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ao ser transferido voluntariamente para a reserva remunerada, terá os seus proventos de inatividade calculados com base no valor do subsídio do respectivo Posto acrescido de 10% (dez por cento).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 16-11-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-11-2006.