Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17494, de 19 de dezembro de 2011
Nº 17494/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao "caput" do art. 1º da Lei nº 15.809, de 13 de novembro de 2006 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º O Coronel da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, ao ser transferido para a inatividade remunerada, terá os seus proventos calculados com base no valor do subsídio do respectivo Posto acrescido de 20% (vinte por cento).
............................................................ " (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 20-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-12-2011.