Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15761, de 25 de agosto de 2006
Nº 15761/2006
Nota: Redação com vigência 28.08.06 a 30.11.06.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 1º PELO ART. 16 DA LEI Nº 15.852, DE 30.11.06 - VIGÊNCIA: 1º.12.06. ao produtor agropecuário, seus sindicatos e suas cooperativas quitar de forma facilitada débitos relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.761, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
ALTERAÇÃO:
1. Lei nº 15.852, de 30.11.06 (DOE de 1º.12.06 - Suplemento)
Dispõe sobre a concessão de redução na multa e nos juros de mora no pagamento de crédito tributário do ICMS e do IPVA, altera a Lei nº 15.573/06 e convalida procedimentos adotados nos termos da Lei nº 15.651/06.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Sendo n = número de parcelas.
“Art. 3º .............................................................................
........................................................................................
“Art. 4º O sujeito passivo interessado em quitar débitos com as facilidades previstas no art. 2º deve efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até o dia 28 de abril de 2006, exceto para o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, que deve efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até o dia 22 de dezembro de 2006 e para o prestador de serviço de telecomunicação que deve efetuar o pagamento à vista até o dia 20 de junho de 2006.” (NR)
NOTA: A Instrução Normativa nº 814/06-GSF, de 28.08.06, com vigência a partir de 28.08.06, dispõe sobre os procedimentos destinados à implementação da redução da multa e dos juros de mora e do parcelamento previstos na Lei nº 15.761/06.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 28-08-2006) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA E DOS JUROS DE MORA
EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS
Fórmula para cálculo do percentual de redução da
multa e dos juros de mora - até 60 parcelas.
N
RED
N
RED
N
RED
N
RED
N
RED
1
98,0000
13
91,3939
25
86,2424
37
82,5455
49
80,3030
2
97,3939
14
90,9091
26
85,8788
38
82,3030
50
80,1818
3
96,7980
15
90,4343
27
85,5253
39
82,0707
51
80,0707
4
96,2121
16
89,9697
28
85,1818
40
81,8485
52
79,9697
5
95,6364
17
89,5152
29
84,8485
41
81,6364
53
79,8788
6
95,0707
18
89,0707
30
84,5253
42
81,4343
54
79,7980
7
94,5152
19
88,6364
31
84,2121
43
81,2424
55
79,7273
8
93,9697
20
88,2121
32
83,9091
44
81,0606
56
79,6667
9
93,4343
21
87,7980
33
83,6162
45
80,8889
57
79,6162
10
92,9091
22
87,3939
34
83,3333
46
80,7273
58
79,5758
11
92,3939
23
87,0000
35
83,0606
47
80,5758
59
79,5455
12
91,8889
24
86,6162
36
82,7980
48
80,4343
60
79,5253
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2006-Suplemento.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA E DOS JUROS DE MORA
EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS
Fórmula para cálculo do percentual de redução da
multa e dos juros de mora - até 60 parcelas.
| N | RED | N | RED | N | RED | N | RED | N | RED | |||||
| 1 | 98,0000 | 13 | 91,3939 | 25 | 86,2424 | 37 | 82,5455 | 49 | 80,3030 | |||||
| 2 | 97,3939 | 14 | 90,9091 | 26 | 85,8788 | 38 | 82,3030 | 50 | 80,1818 | |||||
| 3 | 96,7980 | 15 | 90,4343 | 27 | 85,5253 | 39 | 82,0707 | 51 | 80,0707 | |||||
| 4 | 96,2121 | 16 | 89,9697 | 28 | 85,1818 | 40 | 81,8485 | 52 | 79,9697 | |||||
| 5 | 95,6364 | 17 | 89,5152 | 29 | 84,8485 | 41 | 81,6364 | 53 | 79,8788 | |||||
| 6 | 95,0707 | 18 | 89,0707 | 30 | 84,5253 | 42 | 81,4343 | 54 | 79,7980 | |||||
| 7 | 94,5152 | 19 | 88,6364 | 31 | 84,2121 | 43 | 81,2424 | 55 | 79,7273 | |||||
| 8 | 93,9697 | 20 | 88,2121 | 32 | 83,9091 | 44 | 81,0606 | 56 | 79,6667 | |||||
| 9 | 93,4343 | 21 | 87,7980 | 33 | 83,6162 | 45 | 80,8889 | 57 | 79,6162 | |||||
| 10 | 92,9091 | 22 | 87,3939 | 34 | 83,3333 | 46 | 80,7273 | 58 | 79,5758 | |||||
| 11 | 92,3939 | 23 | 87,0000 | 35 | 83,0606 | 47 | 80,5758 | 59 | 79,5455 | |||||
| 12 | 91,8889 | 24 | 86,6162 | 36 | 82,7980 | 48 | 80,4343 | 60 | 79,5253 | |||||