Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13898, de 24 de julho de 2001
Nº 13898/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.898, DE 24 DE JULHO DE 2001.
- Regulamentada pelo Decreto nº 5.737, de 21-03-2003.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Concede passe-livre às pessoas portadoras de deficiência e meio-passe para os estudantes do ensino superior no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
- Redação dada pela Lei nº 14.947, de 16-09-2004.
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 14.767, de 27-04-2004. - É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
- Acrescido pela Lei nº 14.947, de 16-09-2004.
- Acrescido pela Lei nº 14.947, de 16-09-2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 14-08-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2001.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 10769, de 26 de agosto de 2025
- Lei Estadual de Goiás nº 20485, de 28 de maio de 2019
- Lei Estadual de Goiás nº 18673, de 21 de novembro de 2014
- Decreto Estadual de Goiás nº 7025, de 10 de novembro de 2009 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 14947, de 16 de setembro de 2004 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 14767, de 27 de abril de 2004 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 5737, de 21 de março de 2003 · 7 menções