Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20485, de 28 de maio de 2019
Nº 20485/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
....................................................................
XVIII - emitir documento ao usuário quando da negativa de concessão do benefício de gratuidade aos idosos e às pessoas com deficiência que tenham direito a tais benefícios nos termos da Lei nº 13.898, de 24 de julho de 2001, e Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa;
...................................................................
....................................................................
....................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 29-05-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2019.