Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14767, de 27 de abril de 2004
Nº 14767/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o artigo 1º da Lei 13.898, de 24 de julho de 2001, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência e aos portadores de insuficiência renal crônica, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo intermunicipal”. (NR)
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2004.
Deputado JARDEL SEBBA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
(D.A. de 28-04-2004 e D.O. de 12-05-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 28-04-2004 e D.O. de 12.05.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.