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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14947, de 16 de setembro de 2004

Nº 14947/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 13.898, de 24 de julho de 2001, que concede passe-livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera-se o artigo 1o da Lei 13.898, de 24 de julho de 2001, acrescentando-se dois parágrafos com a seguinte redação:

“ (.....)

§ 1ºAos estudantes do ensino superior, comprovadamente carentes, fica concedido meio-passe no Sistema referido no “caput” deste artigo.
§ 2ºA qualificação da situação jurídica de estudante, para os efeitos desta Lei, será feita pela exibição de documento de identificação expedido por qualquer entidade representativa dos estudantes legalmente constituída, vedada a exclusividade de qualquer delas.” (NR)
Art. 2.
A ementa da Lei 13.898, de 24 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Concede passe-livre às pessoas portadoras de deficiência e meio-passe para os estudantes do ensino superior no sistema de transporte coletivo intermunicipal.” (NR)

Art. 3.
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para compensar financeiramente as empresas abrangidas por esta Lei, quanto ao ônus ora criado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 23-09-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2004.

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