Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10769, de 26 de agosto de 2025
Nº 10769/2025
Altera o Decreto nº 5.737, de 21 de março de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.898, de 24 de julho de 2001, e o Decreto nº 6.777, de 7 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202410319008688,
DECRETA:
“
“Art. 7º O Estado de Goiás efetuará o pagamento ou a compensação, a seu critério, às empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros submetidas ao regime de controle tarifário, referente às pessoas efetivamente transportadas, conforme as regras e os procedimentos estabelecidos neste Decreto e em procedimentos específicos editados pelo regulador.
Goiânia, 26 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado