- O PDI, assim como os projetos por ele apoiados, serão supervisionados pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento e gerenciado pelo seu gerente específico.§ 1º- Para assistir o Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, será criado, em caráter excepcional, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, uma Coordenação Especial de Irrigação que, para todos os efeitos legais, constituirá o Núcleo Técnico de Assessoramento previsto no art. 14 da Lei n. 13.119, de 16 de julho de 1997, e que coordenará todos os assuntos relacionados com o PDI e os projetos por ele apoiados em harmonia com o seu gerente.
§ 2º- A Coordenação Especial de Irrigação, sob a supervisão do gerente do PDI, terá como atribuições e missões:
Icoordenar, orientar e fiscalizar a implantação dos projetos de irrigação criados em consonância com o PDI;
IIestudar e sugerir a implantação de projetos de irrigação enquadráveis no PDI;
IIIlicitar a execução de todas as obras e aquisições de todos os equipamentos incorporados às obras, necessários à implantação de cada projeto, no todo ou em parte, assim como todo e qualquer serviço que se caracterizar como indispensável, inclusive o de elaboração dos projetos e os referentes aos estudos sobre impacto ambiental;
IVpreparar os contratos de execução consequentes das licitações feitas para assinaturas do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento e das partes interessadas, assim como a verificação das faturas, para que aquela autoridade possa efetuar ou autorizar os pagamentos;
Vfazer relatórios mensais ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento sobre o andamento da implantação de cada projeto;
VIprovidenciar, com a sua participação, a criação de cooperativas ou associações, assim como a seleção de produtores rurais para o assentamento respectivo em cada projeto.
§ 3º- A Coordenação Especial de Irrigação será dirigida por um gerente, de livre escolha do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento.
§ 4º- O núcleo técnico de assessoramento que compõe a Coordenação Especial de Irrigação será constituído dos profissionais necessários às suas atividades, a critério do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, comissionados e/ou servidores públicos requisitados da administração pública estadual, direta e indireta.
§ 5º- Fica o Secretário do Planejamento e Desenvolvimento autorizado a:
Irequisitar na administração estadual direta e indireta os profissionais que julgar necessários para compor o núcleo técnico referido no parágrafo anterior, visando o atendimento atual e futuro das necessidades de pessoal do PDI;
IIorganizar as condições materiais, operacionais e financeiras necessárias ao adequado funcionamento do PDI e da Coordenação Especial de Irrigação.