Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13484, de 20 de agosto de 1999
Nº 13484/1999
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Dos objetivos e das Metas da Administração Pública Estadual CAPÍTULO II – Das Diretrizes Gerais CAPÍTULO III – Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal, da CAPÍTULO IV – Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal e Encargos Sociais CAPÍTULO V – Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual CAPÍTULO VI – Das Disposições FinaisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
Dos objetivos e das Metas da Administração Pública Estadual
- Redação dada pela Lei nº 13.527, de 14-10-99. - As metas globais (programas, projetos e atividades) para o exercício de 2000 serão comtempladas, estabelecidas as discriminadas através do Plano Plurianual - PPA do período de 2000 a 2003 e do Orçamento Geral do Estado para 2000, a serem encaminhados Assembléia Legislativa para apreciação e aprovação, respectivamente em 31 de agosto e 30 de setembro do corrente exercício.
CAPÍTULO II
Das Diretrizes Gerais
- Redação dada pela Lei nº 13.648/2000. - Não poderão ser destinados recursos para atender despesas de associação, sindicato, clube ou entidade congênere de servidores, excetuadas as contribuições sindicais e outros repasses assemelhados, dos quais o Estado é mero depositário, e os recursos utilizados para a implantação, manutenção ou expansão de creches, lactários e escolas de atendimento pré-escolar, bem como aqueles destinados às unidades assistenciais, sem fins lucrativos, que se dediquem ao tratamento de portadores de dependência química.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal, da
SEÇÃO I
Do Orçamento Fiscal
SEÇÃO II
Do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO III
Do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais
CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
José Walter Vazquez Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Servito de Menezes Filho
Leonardo Moura Vilela
Rui Brasil Cavalcanti Júnior
Gilvane Felipe
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Plínio Rodrigues de Araújo
César Augusto Sebba
Wilmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Bráulio Afonso Morais
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 26-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.1999.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.