Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11960, de 19 de maio de 1993
Nº 11960/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os vencimentos do pessoal que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Leis nºs 11.865/92, art. 16 e 12.304/94
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Orcino Gonçalves da Silva
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antônio de Moraes Portilho
(D.O. de 25-05-1993)
* Os anexos I a 14, estão publicados no D.O de 25-5-93
- Anexo 7 - Vide Lei nº 12.210/93, art. 5º e art. 6º
- Anexo 8 - Vide Lei nº 12.362/94 (Médico e Cirurgião Dentista)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1993.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 12362, de 26 de maio de 1994
- Lei Estadual de Goiás nº 12304, de 28 de março de 1994
- Lei Estadual de Goiás nº 12210, de 20 de dezembro de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 4111, de 14 de dezembro de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 4107, de 26 de novembro de 1993 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 12124, de 13 de outubro de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3985, de 31 de maio de 1993
- Lei Estadual de Goiás nº 11865, de 28 de dezembro de 1992 · 6 menções