Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12362, de 26 de maio de 1994
Nº 12362/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre vencimentos de médicos e cirurgiões-dentistas e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
...........................................................................................
………..................................................................................
CARGO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL CRS $ Perito Criminal de Classe Especial 229.634,10 Perito Criminal de 1º Classe 206.670,69 Perito Criminal de 2º Classe 186.003,62 Médico Legista de 1º Classe 206.670,69 Médico Legista de 2º Classe 186.003,62 Psicólogo/Psiquiatra Criminal 167.403,25
“Art 5º - As disposições desta lei são aplicáveis, desde que não financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação:
- Vide o decreto nº 4.473 de 26-06-1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
(D.O. de 31-05 e 07-06-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05 e 07.06.1994.
| CARGO | VENCIMENTO BÁSICO MENSAL CRS $ |
| Perito Criminal de Classe Especial | 229.634,10 |
| Perito Criminal de 1º Classe | 206.670,69 |
| Perito Criminal de 2º Classe | 186.003,62 |
| Médico Legista de 1º Classe | 206.670,69 |
| Médico Legista de 2º Classe | 186.003,62 |
| Psicólogo/Psiquiatra Criminal | 167.403,25 |
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 4473, de 21 de junho de 1995
- Lei Estadual de Goiás nº 12210, de 20 de dezembro de 1993
- Lei Estadual de Goiás nº 12208, de 20 de dezembro de 1993
- Lei Estadual de Goiás nº 12124, de 13 de outubro de 1993
- Lei Estadual de Goiás nº 11960, de 19 de maio de 1993
- Lei Estadual de Goiás nº 11865, de 28 de dezembro de 1992