Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4107, de 26 de novembro de 1993
Nº 4107/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os valores dos vencimentos do pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Pode Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991, e do art. 5º, "caput" da Lei nº 12.124, de 13 de outubro de 1993,
DECRETA:
- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.111, de 14-12-1993.
I - dos vencimentos e símbolos dos cargos e níveis dos encargos gratificados do pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, vigentes em 1º de setembro de 1993 e constantes dos Anexos 1 a 3, 5 e 7 a 14, integrantes da Lei nº 11.960, de 19 de maio de 1993, extensivamente a aposentados e pensionistas, nos termos das disposições constitucionais pertinentes;
- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.111, de 14-12-1993.
II - dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, vigente em 1º de setembro de 1993, não compreendidos pelas disposições do inciso I, exceto os previstos nos Anexos 4 e 6 da Lei nº 11.960, de 19 de maio de 1993;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Orcino Gonçalves da Silva
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antônio de Moraes Portilho
(D.O. de 10-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.