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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4111, de 14 de dezembro de 1993

Nº 4111/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 4.107, de 26 de novembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 4.107, de 26 de novembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - ..................................................................

Idos vencimentos e símbolos dos cargos e níveis dos encargos gratificados do pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, vigentes em 1º de setembro de 1993 e constantes dos Anexos 1 a 3 e 5 a 14, integrantes da Lei nº 11.960, de 19 de maio de 1993, extensivamente a aposentados e pensionistas, nos termos das disposições constitucionais pertinentes;
IIdos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, vigentes em 1º de setembro de 1993, não compreendidos pelas disposições do inciso I, exceto os previstos no Anexo 4 da Lei nº 11.960, de 19 de maio de 1993"
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Orcino Gonçalves da Silva

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 23-12-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-1996.

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