Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3985, de 31 de maio de 1993
Nº 3985/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.985, DE 31 DE MAIO DE 1993.
Vide Decretos nos 3.913, de 14-1-93, e 4.094, de 4-11-93.
Reajusta os valores das pensões especiais e de mercê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991 e em consonância com as disposições da Lei nº 11.960, de 19 de maio de 1993,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 7-6-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-6-1993.