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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9405, de 2 de dezembro de 1983

Nº 9405/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Vide Lei nº 11.4825, de 10-7-1991.

Dispõe sobre denominação de Escola que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se Colégio Estadual "Otaviano Santos Caldas" o Colégio Estadual do Município de Mundo Novo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de dezembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

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Normas do acervo que mencionam esta.

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