Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9405, de 2 de dezembro de 1983
Nº 9405/1983
- Vide Lei nº 11.4825, de 10-7-1991.
Dispõe sobre denominação de Escola que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Passa a denominar-se Colégio Estadual "Otaviano Santos Caldas" o Colégio Estadual do Município de Mundo Novo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de dezembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.