Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4262, de 1 de junho de 1994
Nº 4262/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a remuneração que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 72 da Lei nº 10.460, de 9 de abril de 1987, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.482, de 10 de julho de 1991, dos incisos VII do art.6º e II do art. 9º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.313, de 12 de setembro de 1990, do art. 6º, parágrafo único, alínea "b", da Lei nº 11.438, de 3 de maio de 1991, do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e dos §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei nº 11.793, de 3 de setembro de 1992,
DECRETA:
Cargo Vencimento Gratificação Total de Representação a Remuneração
(222%
Geral, Diretor, ProcuradorRegio-
nal e Secretário-Geral 372,67 827,33 1.200,00
Símbolo Vencimento Gratificação Total
de Representaçã da Remuneração
(222%)
DAS - 1 326,09 723,91 1.050,00
CDS - 1 293,48 651,52 945,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Victor Hugo Marques Queiroz
Orcino Gonçalves da Silva Júnior
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Irondes José de Morais
Benjamin Beze Júnior
Genésio Vieira de Barros
Albanir Pereira Santana
Dirceu Ferreira de Araújo
Ademar Alves de Amorim
(D.O. de 30-6-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-6-1994.