Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11369, de 19 de dezembro de 1990
Nº 11369/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.369, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
- Vide Lei nº 12.433 de 30-08-1994.
Adota medidas pertinentes á liquidação da Caixa Econômica do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Decreto nº 3.595 de 26-02-1991, art. 2º.
- Vide Decreto nº 3.595 de 26-02-1991, art. 2º.
- Redação dada pela Lei nº 11.407, de 21-01-1991.
- Vide Decreto nº 3.600 04-03-1991. - VETADO.
- Regulamentado pelo Decreto nº 3.595 de 26-02-1991.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 04-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1991.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3600, de 4 de março de 1991
- Decreto Estadual de Goiás nº 3595, de 26 de fevereiro de 1991 · 5 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 11407, de 21 de janeiro de 1991 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 11019, de 8 de novembro de 1989
- Lei Estadual de Goiás nº 9240, de 30 de agosto de 1982