Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11407, de 21 de janeiro de 1991
Nº 11407/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.407, DE 21 DE JANEIRO DE 1991.
- Vide DJU de 02-05-1991.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.369, de 19 de dezembro de 1990, que adotou medidas pertinentes à liquidação da Caixa Econômica do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 10 - Os que já tiverem sido servidores de órgãos da administração estadual direta ou indireta e depois aproveitados a partir de 1º de janeiro de 1989 no quadro de pessoal da Caixego poderão retornar à sua origem, se o pleitearem de modo expresso ao Governador, dentro de quarenta e cinco dias, a contar da publicação desta lei.”
- Vide Decreto nº 3.595 de 26-02-1991, art.2º, III e IV
- Vide Decreto nº 3.600 de 04-03-1991.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 24-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.1991.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.