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Lei Estadual de Goiás nº 11019, de 8 de novembro de 1989

Nº 11019/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

- Vide a Lei nº 11.369 de 19-12-1990, art.14.

Revoga o art. 34 da Lei nº 9.240, de 30 de agosto de 1982, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 34 da Lei nº 9.240, de 30 de agosto de 1982.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o pagamento dos encargos de aposentadoria do pessoal da Caixa Econômica do Estado de Goiás, beneficiário da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1981, passa a ser da responsabilidade daquele órgão.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor em 1° de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 17-11-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1989.

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