Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3600, de 4 de março de 1991
Nº 3600/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Modifica a redação do § 1º do art. 5º do Decreto nº 3.595, de 26 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"§ 1º - Na classificação admitir-se-ão arredondamentos de até mil cruzeiros nos valores mensais das remunerações efetivamente pagas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
(D.O. de 04-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1991.