Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3595, de 26 de fevereiro de 1991
Nº 3595/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Adota providências para as contratações temporárias de pessoal previstas no art. 11 da Lei nº 11.369, de 19 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e diante do que lhe faculta a Constituição Estadual quanto à expedição de decretos para a boa execução das leis,
DECRETA:
Redação dada pelo Decreto nº 3.600, de 04-03-1991. - Na classificação admitir-se-ão arredondamentos de ate cem cruzeiros nos valores mensais das remunerações efetivamente pagas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de fevereiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 28-2-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-2-1991.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.