Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9485, de 30 de julho de 2019
Nº 9485/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta o recebimento de doação de bens móveis e serviços, sem ônus ou encargos, e o recebimento de bens em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900003000824,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 31-07-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2019