Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9550, de 8 de novembro de 2019
Nº 9550/2019
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE CAPÍTULO I DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO I DA DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES CAPÍTULO I DO PRESIDENTE TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO IX – DOS SERVIDORES TÍTULO X – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISDECRETO Nº 9.550, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.
- Revogado pelo Decreto nº 10.320, de 12-9-2023, art. 4º.
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005011609,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Governador do Estado
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE
- Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Gestão e Finanças;
2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo;
3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
4. Gerência de Tecnologia;
5. Assessoria Contábil;
1. Gerência de Sanidade Animal;
2. Gerência de Sanidade Vegetal;
3. Gerência de Fiscalização Animal;
4. Gerência de Fiscalização Vegetal;
5. Gerência de Inspeção;
6. Gerência de Laboratório de Análise de Sementes;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
6. Gerência de Laboratório de Análise de Sementes e Classificação Vegetal;
7. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos;
8. Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário;
- Acrescida pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE CAPÍTULO I DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO III
DA CHEFIA DE GABINETE
- Revogado pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022, art. 2º, I.
- Revogado pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022, art. 2º, I.
TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO I DA DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA
- Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
XVIII – realizar atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
SEÇÃO I – Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - gerenciar a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e avaliação de seus resultados;
SEÇÃO II – Da Gerência de Compras e Apoio Administrativo
SEÇÃO III – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
SEÇÃO IV – Da Gerência de Tecnologia
SEÇÃO V
Da Assessoria Contábil
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SEÇÃO I – Da Gerência de Sanidade Animal
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II – Da Gerência de Sanidade Vegetal
SEÇÃO III – Da Gerência de Fiscalização Animal
SEÇÃO IV – Da Gerência de Fiscalização Vegetal
SEÇÃO V – Da Gerência de Inspeção
SEÇÃO VI – Da Gerência de Laboratório de Análise de Sementes - Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Revogado pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022, art. 2º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022, art. 2º, II.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
SEÇÃO VII – Da Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos
SEÇÃO VIII – Da Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO REGIONAL DA AGRODEFESA
XVIII - promover a conscientização da comunidade sobre a importância das ações de defesa agropecuária;
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
TÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES CAPÍTULO I DO PRESIDENTE
XVIII - determinar a abertura e a instrução processual de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
CAPÍTULO II
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO III
DO CHEFE DE GABINETE
- Revogado pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022, art. 2º, III.
CAPÍTULO IV
DO DIRETOR DE GESTÃO INTEGRADA
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
CAPÍTULO V
DO DIRETOR DE DEFESA AGROPECUÁRIA
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
XVIII – cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
XXIII – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.093, de 8-6-2022.
TÍTULO IX
DOS SERVIDORES
TÍTULO X
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS