Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10320, de 12 de setembro de 2023
Nº 10320/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DAS GERÊNCIAS VINCULADAS À DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA CAPÍTULO VII – DA COORDENAÇÃO REGIONAL DA AGRODEFESA CAPÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE CAPÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS TITULARES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, e revoga o Decreto nº 9.550, de 8 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008944,
DECRETA:
Goiânia, 12 de setembro 2023; 135º da República
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ANEXO I
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
SEÇÃO I
Da Gerência da Secretaria-Geral
SEÇÃO II
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO III
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO IV
Da Comunicação Setorial
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão Integrada
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD ao ciclo do planejamento;
XXIII - aplicar na AGRODEFESA a LDO e as demais normas orçamentárias;
XXVII - gerir a execução orçamentária;
XXVIII - elaborar a proposta orçamentária;
XXXII - orientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequações orçamentária e financeira;
XXXIII - gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
XXXIV - emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
XXXVI - controlar contas a pagar e a receber;
XXXVII - gerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
XXXVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXXIX - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XL - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XLI - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
XLII - gerir o processo de pagamento de diárias;
XLIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
XLIV - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XLV - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
XLVI - gerir e coordenar a elaboração do Regulamento da AGRODEFESA, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XLVII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XLVIII - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XLIX - manifestar– se nos processos de atualização da organização administrativa da AGRODEFESA;
L - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
LI - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
LIII - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho, e serviços públicos para ações de simplificação;
LIV - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LV - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LVI - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
LVII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Compras e Apoio Administrativo
XVIII - manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
XXIII - gerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
XXVII - elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
XXVIII - analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XXXII - gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
XXXIII - executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
XXXIV - receber os documentos da AGRODEFESA para o arquivamento;
XXXVI - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XXXVII - atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
XXXVIII - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
XXXIX - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XL - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
XLI - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XLII - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XLIII - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XLIV - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XLV - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XLVI - garantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XLVII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
XLVIII - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XLIX - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
L - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
LI - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
LII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
LIII - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
LIV - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
LV - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
LVI - desfazer– se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
LVII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
LVIII - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LIX - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
LX - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
LXI - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LXII - fomentar na AGRODEFESA a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXIII - gerir os bens imóveis afetados à AGRODEFESA, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXIV - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da AGRODEFESA;
LXV - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da AGRODEFESA;
LXVI - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXVII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à AGRODEFESA, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVIII - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à AGRODEFESA, com a indicação deles ao titular;
LXIX - manifestar– se sobre a incorporação de imóveis à AGRODEFESA, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LXX - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXXI - providenciar a regularização dos imóveis afetados à AGRODEFESA nos municípios;
LXXII - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da AGRODEFESA;
LXXIII - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos de regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXIV - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à AGRODEFESA, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXXV - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à AGRODEFESA;
LXXVI - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXXVII - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXXVIII - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXXIX - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
LXXX - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXXXI - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LXXXII - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
LXXXIII - alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da AGRODEFESA;
LXXXIV - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
LXXXV - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXXXVI - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da AGRODEFESA;
LXXXVII - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXXXVIII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXXXIX - determinar a apuração da ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XC - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
XCI - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
XCII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis; e
XCIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da AGRODEFESA;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos pela unidade central de tecnologia;
XXIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Diretoria de Defesa Agropecuária
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Sanidade Animal
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Sanidade Vegetal
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Fiscalização Agropecuária
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Educação Sanitária
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Inspeção
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Laboratório de Análise de Sementes
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DAS GERÊNCIAS VINCULADAS À DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
CAPÍTULO VII
DA COORDENAÇÃO REGIONAL DA AGRODEFESA
XVIII - promover a conscientização da comunidade sobre a importância das ações de defesa agropecuária; e
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
XVIII - determinar a abertura e a instrução processual de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
CAPÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS TITULARES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
...............................................................................................
...............................................................................................
...............................................................................................
| 1.6.3. Gerência de Fiscalização Agropecuária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.6.4. Gerência de Educação Sanitária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...............................................................................................
” (NR)