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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9779, de 12 de janeiro de 2021

Nº 9779/2021

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.779, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Promove acréscimos ao Decreto nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e dá outras providências, e altera o Decreto nº 9.528, de 7 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202000027001176,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 20.
........................................................

...................................................................................

Xadministrar as atividades da Orquestra Filarmônica de Goiás;

.........................................................................” (NR)

“

Art. 55.
........................................................

...................................................................................

IVcoordenar e acompanhar as atividades relacionadas à Orquestra Filarmônica de Goiás;

.........................................................................” (NR)

Art. 2.
O Decreto nº 9.528, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 25.
........................................................

...................................................................................

XIIadministrar as atividades do complexo de bibliotecas, do Palácio da Música, do Monumento aos Direitos Humanos, do Museu de Arte Contemporânea, das galerias de arte, das lojas, dos cinemas, do café, do restaurante, do estacionamento e da esplanada;

........................................................................” (NR)

“

Art. 35.
........................................................

...................................................................................

XVdivulgar as ações do complexo de bibliotecas, do Palácio da Música, do Monumento aos Direitos Humanos, do Museu de Arte Contemporânea, das galerias de arte, das lojas, dos cinemas, do café, do restaurante, do estacionamento e da esplanada, nas redes sociais.

...................................................................................

XXcoordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao complexo de bibliotecas, ao Palácio da Música, ao Monumento aos Direitos Humanos, ao Museu de Arte Contemporânea, às galerias de arte, às lojas, aos cinemas, ao café, ao restaurante, ao estacionamento e à esplanada;

........................................................................” (NR)

Art. 3.
Em decorrência dos acréscimos de que trata o art. 1º, ficam renumerados os incisos X a XVII do art. 20 e os incisos IV a VII do art. 55 do Decreto nº 9.581, de 2019 .
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-01-2021 .">.

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