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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10096, de 10 de junho de 2022

Nº 10096/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 8.800, de 10 de novembro de 2016, que institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC, para modificar a composição dos membros do referido comitê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202214304000560,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.800, de 10 de novembro de 2016, que institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IV....................................................................................................

...................................................................................................................................

b)Procuradoria-Geral do Estado;

...................................................................................................................................

h)Secretaria de Estado da Administração.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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