Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8643, de 6 de maio de 2016
Nº 8643/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.643, DE 06 DE MAIO DE 2016.
- Revigorado pelo Decreto nº 8.868, de 12-01-2017.
- Revogado pelo Decreto nº 8.861, de 29-12-2016, art. 3º.
Regulamenta a Parcela Indenizatória por transporte, alimentação e hospedagem -PI-, prevista no art. 30, inciso X, da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, com modificações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e arts. 30 e 51 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.135, de 16-01-2018, art. 1º .
III - esteja em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.868, de 12-01-2017 . A PI terá duração de 10 (dez) meses e será paga mensalmente, juntamente com os subsídios devidos pelos meses de referência de março a dezembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,aos 06 dias do mês de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 10-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2016.