Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8861, de 29 de dezembro de 2016
Nº 8861/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre medidas de redução de gastos com pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:
DECRETA
- Revogado pelo Decreto nº 8.910, de 03-03-2017 .
- Redação dada pelo Decreto nº 8.898, de 21-02-2017 . a Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a Secretaria da Casa Militar deverão reduzir em 30% (trinta por cento) o respectivo somatório de gastos com serviços extraordinários prestados por policiais civis, militares, bombeiros militares e servidores dos órgãos gestores de Polícia Técnico-Científica, Administração e Segurança Penitenciária, tendo por base a totalidade da despesa realizada por cada Pasta com o pagamento de tal benefício no mês de outubro de 2016;
1. de tantas Funções Comissionadas Educacionais quantas se fizerem necessárias para que se alcance um redução de 20% (vinte por cento) do valor total das despesas com a concessão dessa vantagem no mês de novembro de 2016;
2. de 24 (vinte e quatro) cargos em comissão de Subsecretário de Educação;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,29 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-12-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2016 .